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Trabalho por Aplicativos: PLP 152/2025 e o Futuro da Precarização no Brasil

A ausência de regulação para trabalhadores de aplicativos no Brasil, em debate com o PLP 152/2025, transfere riscos e custos para os próprios trabalhadores e para a sociedade, gerando um cenário de precarização e instabilidade.

Por Pedro Lukas |

7 min de leitura· Fonte: diplomatique.org.br

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O debate em torno do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 lança luz sobre uma das transformações mais significativas e controversas do mercado de trabalho contemporâneo: a ascensão do trabalho por aplicativos. Essa modalidade, impulsionada pela tecnologia e pela demanda por flexibilidade, tem gerado riqueza e conveniência para muitos, mas também expõe a fragilidade de um modelo que, na ausência de regulação adequada, transfere riscos inerentes à atividade para os trabalhadores e gera custos ocultos para a sociedade. A discussão no Congresso Nacional sobre o PLP 152/2025 não é apenas um debate legislativo; é um reflexo da necessidade urgente de reequilibrar a relação entre capital, trabalho e tecnologia em uma economia cada vez mais digitalizada.

A Ascensão do Trabalho por Aplicativos e Seus Desafios Iniciais

O modelo de trabalho por aplicativos, popularizado globalmente a partir da década de 2010, baseia-se na intermediação de plataformas digitais que conectam prestadores de serviço a consumidores. Uber, iFood, Rappi e tantas outras empresas criaram ecossistemas onde a flexibilidade de horários e a autonomia para escolher quando e onde trabalhar são apresentadas como os principais atrativos. Para os trabalhadores, essa flexibilidade, no entanto, frequentemente mascara uma jornada extenuante e a ausência de direitos trabalhistas básicos, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

O cerne da questão regulatória reside na classificação jurídica desses trabalhadores. São eles autônomos, como defendem as empresas de tecnologia, ou empregados, ainda que em uma nova configuração, como argumentam os sindicatos e movimentos de trabalhadores? A resposta a essa pergunta tem profundas implicações na distribuição de riscos e custos. Quando classificados como autônomos, os trabalhadores assumem integralmente os riscos operacionais (acidentes, falhas no veículo, custos de manutenção), os riscos de mercado (flutuações na demanda, concorrência) e os riscos de seguridade social (doenças, invalidez, aposentadoria), sem a contrapartida de proteção ou benefícios.

A ausência de um marco regulatório claro no Brasil permitiu que esse modelo se expandisse rapidamente, criando uma vasta força de trabalho que opera em uma zona cinzenta, sem as garantias do emprego formal e sem a segurança da autossuficiência plena. Essa precariedade, embora beneficiada pela oferta de renda para muitos, gera externalidades negativas significativas. A falta de acesso a benefícios previdenciários pode sobrecarregar o sistema público de seguridade social no longo prazo. A ausência de seguro contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais transfere o ônus financeiro e social para os sistemas de saúde pública e para as famílias dos trabalhadores.

O PLP 152/2025: Uma Tentativa de Equilíbrio?

O PLP 152/2025 surge nesse contexto como uma tentativa de pacificar e regular a atividade. A proposta busca estabelecer um meio-termo, prevendo uma contribuição previdenciária para os trabalhadores de aplicativo e a possibilidade de eles serem incluídos em regimes de previdência, sem, contudo, configurar vínculo empregatício nos moldes tradicionais. O projeto também aborda questões como seguridade social, acidentes de trabalho e um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada, visando garantir uma remuneração digna e proteção em caso de imprevistos.

A discussão sobre o PLP 152/2025 é complexa e polarizada. De um lado, as empresas de tecnologia argumentam que a formalização nos moldes tradicionais extinguiria a flexibilidade que atrai os trabalhadores e aumentaria os custos operacionais, tornando o modelo insustentável. Elas defendem que a autonomia e a flexibilidade são o principal valor oferecido por suas plataformas e que qualquer regulação deve preservar essas características. A introdução de encargos trabalhistas nos moldes CLT, segundo essas empresas, levaria à redução do número de trabalhadores e à elevação dos preços dos serviços, impactando negativamente consumidores e a própria economia de gig.

Por outro lado, os representantes dos trabalhadores e juristas trabalhistas apontam que o projeto, ao não reconhecer o vínculo empregatício, perpetua um modelo de exploração. Argumentam que a flexibilidade é, muitas vezes, uma ilusão, pois os trabalhadores são pressionados a trabalhar longas horas para atingir uma remuneração minimamente satisfatória, e que a ausência de direitos básicos os torna vulneráveis a choques econômicos e de saúde. A própria natureza da relação, onde a plataforma define regras, remunerações e monitora o desempenho, sugere, para muitos, uma relação de subordinação disfarçada.

Impacto Econômico e Social da Falta de Regulação

A ausência de um quadro regulatório consolidado tem implicações econômicas e sociais profundas. Estima-se que milhões de brasileiros atuem em plataformas digitais, gerando uma economia de gig significativa. No entanto, a falta de dados precisos sobre a remuneração média, a jornada de trabalho e as condições de segurança dificulta a mensuração exata do impacto. Pesquisas de institutos como o Dieese e o IBGE indicam que a renda média desses trabalhadores é frequentemente inferior à de empregos formais equivalentes, e que a instabilidade é uma constante.

Um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, por exemplo, analisou o perfil dos entregadores de aplicativo no Brasil e destacou a alta rotatividade, a precariedade das condições de trabalho e a vulnerabilidade socioeconômica. Os dados revelaram que a maioria dos entregadores não possui outra fonte de renda principal e depende exclusivamente dessa atividade, o que intensifica a pressão por longas jornadas e a aceitação de condições menos favoráveis.

A transferência de riscos para os trabalhadores também se reflete em custos sociais. A falta de cobertura previdenciária adequada significa que, ao envelhecerem ou ficarem doentes, muitos desses trabalhadores dependerão integralmente do sistema público de assistência social, aumentando a pressão sobre o orçamento público. Da mesma forma, os custos associados a acidentes de trânsito envolvendo entregadores, que muitas vezes não têm seguro adequado, acabam sendo arcados pelo sistema de saúde e pela sociedade em geral, seja por meio de internações, tratamentos ou pensões por invalidez.

Para as empresas, a ausência de encargos trabalhistas e previdenciários, se por um lado reduz custos operacionais e permite maior agilidade na gestão da força de trabalho, por outro, gera insegurança jurídica e potencial para litígios trabalhistas. A cada decisão judicial que reconhece o vínculo empregatício, as empresas podem ser obrigadas a pagar retroativamente direitos e encargos que não foram provisionados, gerando passivos consideráveis.

Perspectivas para o Futuro do Trabalho por Aplicativos no Brasil

O debate em torno do PLP 152/2025 é apenas um capítulo em uma discussão global sobre o futuro do trabalho na era digital. Países como o Reino Unido, a Espanha e a Califórnia (EUA) já enfrentaram ou estão enfrentando desafios semelhantes, com diferentes abordagens regulatórias. Na Europa, por exemplo, há uma tendência de maior proteção, com decisões judiciais e leis que buscam reconhecer algum nível de vínculo ou direitos para os trabalhadores de plataforma.

O Brasil, com sua profunda desigualdade social e um mercado de trabalho já informalizado, enfrenta um desafio particular. A regulação precisa encontrar um equilíbrio delicado: oferecer proteção e dignidade aos trabalhadores sem sufocar a inovação e a geração de oportunidades que as plataformas digitais, de fato, proporcionam. A busca por um modelo que garanta direitos mínimos, como contribuições previdenciárias, seguro contra acidentes e uma remuneração mínima justa, parece ser o caminho mais promissor.

A aprovação de uma legislação que reconheça a especificidade do trabalho por aplicativos, sem cair na armadilha da precarização irrestrita ou da rigidez excessiva do modelo CLT tradicional, é fundamental. Isso exigirá diálogo contínuo entre governo, empresas, trabalhadores e sociedade civil para construir soluções que promovam um ambiente de trabalho mais justo, seguro e sustentável para todos os envolvidos, moldando um futuro onde a tecnologia sirva ao bem-estar social, e não apenas à otimização de lucros à custa da vulnerabilidade humana.

A questão central que permanece é: seremos capazes de criar um marco regulatório que proteja os trabalhadores de aplicativos, garantindo dignidade e segurança, sem inibir a inovação e a flexibilidade que definem essa nova economia?

Perguntas frequentes

O que é o PLP 152/2025?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 é uma proposta legislativa em tramitação no Brasil que visa regular o trabalho realizado por meio de aplicativos, buscando estabelecer um meio-termo entre a autonomia dos trabalhadores e a necessidade de proteção social e previdenciária, sem necessariamente configurar vínculo empregatício nos moldes tradicionais.

Quais são os principais argumentos a favor da regulação do trabalho por aplicativos?

Os defensores da regulação argumentam que a ausência de um marco legal claro leva à precarização do trabalho, com trabalhadores assumindo todos os riscos e custos, sem acesso a direitos básicos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Alegam que essa situação gera vulnerabilidade social e sobrecarrega o sistema público de seguridade social e saúde.

Quais são os principais argumentos contra uma regulação mais rígida do trabalho por aplicativos?

As empresas de tecnologia e parte dos trabalhadores argumentam que uma regulação nos moldes do emprego tradicional sufocaria a flexibilidade, que é um dos principais atrativos da atividade, e aumentaria os custos operacionais, tornando o modelo insustentável. Eles defendem que a autonomia é um valor essencial dessa modalidade de trabalho.

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