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IR 2026: como declarar investimentos em ações, FIIs e cripto

Ações, fundos imobiliários e criptomoedas têm regras específicas no IR 2026. Veja como declarar corretamente cada investimento e evitar problemas com a Receita.

Por Redação Estrato
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Com a crescente popularização dos investimentos em renda variável — ações, fundos imobiliários (FIIs) e criptomoedas —, a declaração correta desses ativos no Imposto de Renda tornou-se um ponto crítico para milhões de brasileiros. As regras de tributação variam conforme o tipo de ativo e o tipo de operação, e erros nessa seção são uma das principais causas de queda na malha fina.

Ações e FIIs: tributação e isenções

As operações com ações na bolsa de valores seguem regras distintas conforme o tipo de operação. Nas operações comuns (compra e venda no mesmo mês, com liquidação em D+2), há isenção de imposto sobre o ganho de capital quando o total de vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil. Acima desse limite, o ganho líquido é tributado à alíquota de 15%. Nas operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), não há isenção: qualquer lucro é tributado a 20%, com retenção na fonte de 1% pela corretora.

Na declaração do IR 2026, as ações devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos" pelo custo médio de aquisição — não pelo valor de mercado em 31 de dezembro. O custo médio é calculado dividindo o total gasto nas compras pelo número de ações adquiridas, incluindo corretagem e emolumentos. Quando há prejuízo em um mês, ele pode ser compensado com lucros em meses subsequentes, desde que no mesmo tipo de operação (comum com comum, day trade com day trade).

Os FIIs têm uma particularidade vantajosa: os dividendos distribuídos são isentos de IR para pessoa física que negocia as cotas na bolsa. Porém, o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%, sem a isenção de R$ 20 mil aplicável às ações. As cotas de FIIs também devem ser declaradas em "Bens e Direitos" pelo custo médio de aquisição.

O controle mensal de ganhos e perdas em renda variável é obrigatório por lei: o imposto sobre o ganho de capital com ações deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Acumular para pagar na declaração anual é um erro que gera multa e juros.

Criptomoedas: obrigações e tributação

As criptomoedas têm regras próprias na declaração do IR 2026. Todos os ativos digitais com valor superior a R$ 5 mil devem ser declarados em "Bens e Direitos", no código 89 (demais bens e direitos), com o custo de aquisição em reais na data da compra. O ganho de capital na venda de criptomoedas é tributado progressivamente: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Há isenção para alienações mensais de criptomoedas de até R$ 35 mil — portanto, quem vende pequenas quantias eventualmente pode estar isento do imposto. O controle deve ser feito separadamente por tipo de criptomoeda (Bitcoin, Ethereum etc.), pois as regras de custo médio e compensação de perdas funcionam de forma similar às ações.

Um ponto crítico: a Receita Federal recebe informações sobre operações com criptomoedas realizadas em exchanges brasileiras e estrangeiras que operam no Brasil. Desde 2019, as exchanges são obrigadas a reportar as operações de seus clientes. Omitir rendimentos de cripto é uma das formas mais fáceis de cair na malha fina — e o cruzamento de dados feito pela Receita identifica inconsistências com precisão crescente a cada ano.


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